O Superior Tribunal de Justiça diminuiu a indenização de R$ 200 mil para R$ 50 mil o valor que os produtores que da cachaça João Andante terão de pagar para a fabricante do uísque Johnnie Walker. A multa é causada pela violação do direito de marca da bebida brasileira contra a marca estrangeira.
A terceira turma do STJ recebeu o caso, após a Diageo Brands BV, líder no mundo na produção de bebidas, e a sua subsidiária Diageo Brasil processarem a marca João Andante e suas variações, pela utilização da marca e suas variações. A Diageo pedia reparação pelos danos causados pelo uso indevido.
O Tribunal Superior de São Paulo concluiu que a cachaça brasileira utilizava uma tradução do nome do famoso uísque. Para o magistrado, a marca era uma paródia desautorizada e gerou enriquecimento para a marca nacional.
Cachaça mudou nome para O Andante
A empresa brasileira alterou o nome da bebida para O Andante, porém, o STJ considerou que o ato ilícito ainda continuava. Além disso, os juízes apontaram que o abuso de direito e o enriquecimento sem causa causavam concorrência desleal.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, afirmou que o Tribunal paulista reconheceu a violação do direito de utilização exclusiva do nome Johnnie Walker. Porém, esse direito não incluía variações e não permitia a Diageo ser dona isolada da marca ‘andante’. Com isso, o STJ concordou em diminuir a multa da cachaça nacional.
"A Lei 9.279/1996 é que impõe a todos o dever de respeitar o direito de uso exclusivo da marca registrada, sendo que a decisão judicial que concede a tutela inibitória para cessar a reiteração do ilícito apenas reconhece já ter havido a violação desse direito", declarou Sanseverino, na sua decisão.
O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial aponta que um registro necessita ser validado em todo território nacional. Para o ministro, os danos morais estão inclusos no uso ilegal da marca e com isso, o valor da multa poderia ser reduzido.
Fonte: Redação Finanças do Yahoo!
Publicado em 27 de setembro de 2021 1:09 PM