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Márcio Richarde Eiras Advocacia e Consultoria

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

João Andante terá que pagar indenização para Johnnie Walker



* Marca brasileira usava uma variação do nome do uísque em português
* STJ não considerou os danos morais, por estarem inclusos no uso ilegal da marca
* Nome da bebida agora é O Andante, mas corre risco de mudar

O Superior Tribunal de Justiça diminuiu a indenização de R$ 200 mil para R$ 50 mil o valor que os produtores que da cachaça João Andante terão de pagar para a fabricante do uísque Johnnie Walker. A multa é causada pela violação do direito de marca da bebida brasileira contra a marca estrangeira.

A terceira turma do STJ recebeu o caso, após a Diageo Brands BV, líder no mundo na produção de bebidas, e a sua subsidiária Diageo Brasil processarem a marca João Andante e suas variações, pela utilização da marca e suas variações. A Diageo pedia reparação pelos danos causados pelo uso indevido.

O Tribunal Superior de São Paulo concluiu que a cachaça brasileira utilizava uma tradução do nome do famoso uísque. Para o magistrado, a marca era uma paródia desautorizada e gerou enriquecimento para a marca nacional.


Cachaça mudou nome para O Andante

A empresa brasileira alterou o nome da bebida para O Andante, porém, o STJ considerou que o ato ilícito ainda continuava. Além disso, os juízes apontaram que o abuso de direito e o enriquecimento sem causa causavam concorrência desleal.


O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, afirmou que o Tribunal paulista reconheceu a violação do direito de utilização exclusiva do nome Johnnie Walker. Porém, esse direito não incluía variações e não permitia a Diageo ser dona isolada da marca ‘andante’. Com isso, o STJ concordou em diminuir a multa da cachaça nacional.

"A Lei 9.279/1996 é que impõe a todos o dever de respeitar o direito de uso exclusivo da marca registrada, sendo que a decisão judicial que concede a tutela inibitória para cessar a reiteração do ilícito apenas reconhece já ter havido a violação desse direito", declarou Sanseverino, na sua decisão.

O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial aponta que um registro necessita ser validado em todo território nacional. Para o ministro, os danos morais estão inclusos no uso ilegal da marca e com isso, o valor da multa poderia ser reduzido.

 Fonte: Redação Finanças do Yahoo!

Acesse: https://br.financas.yahoo.com/noticias/joao-andante-tera-que-pagar-indenizacao-para-johnnie-walker-160936709.html

Publicado em 27 de setembro de 2021 1:09 PM